Para começar, é importante esclarecer que SIM, é necessário pagar pensão alimentícia na guarda compartilhada.
É comum que, em casos de guarda compartilhada, a parte que não detém a guarda principal sinta-se desobrigada de pagar pensão alimentícia, o que é um equívoco.
Na guarda compartilhada, os pais compartilham as responsabilidades e a tomadas de decisões relacionadas à criação e educação do filho(a), mas isso não significa que ele(a) passará a ter duas casas.
É importante que a criança/adolescente tenha uma residência de referência para garantir sua estabilidade emocional, permitindo que se adapte e se sinta confortável em sua rotina. Dessa forma, o(a) menor deve residir na casa de um dos pais, enquanto o outro tem o direito e o dever de convivência em dias definidos.
A pensão alimentícia não está relacionada ao regime de guarda, mas sim à obrigação legal de prover as necessidades básicas do filho(a).
Portanto, a guarda compartilhada não desobriga os pais da obrigação de pagar pensão alimentícia ao(a) filho(a), pois essa é uma obrigação legal que ambos devem cumprir.