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Pensão alimentícia na guarda compartilhada: esclarecendo dúvidas comuns

Direito de Família e Sucessões

Para começar, é importante esclarecer que SIM, é necessário pagar pensão alimentícia na guarda compartilhada.

É comum que, em casos de guarda compartilhada, a parte que não detém a guarda principal se sinta desobrigada de pagar pensão alimentícia — o que é um equívoco.

O que a guarda compartilhada realmente significa

Na guarda compartilhada, os pais compartilham as responsabilidades e as tomadas de decisão relacionadas à criação e à educação do filho(a), mas isso não significa que ele(a) passará a ter duas casas.

É importante que a criança ou o adolescente tenha uma residência de referência para garantir sua estabilidade emocional, permitindo que se adapte e se sinta confortável em sua rotina. Dessa forma, o(a) menor reside na casa de um dos pais, enquanto o outro tem o direito e o dever de convivência em dias definidos.

Por que a pensão continua devida

A pensão alimentícia não está relacionada ao regime de guarda, mas sim à obrigação legal de prover as necessidades básicas do filho(a).

Portanto, a guarda compartilhada não desobriga os pais de pagar pensão alimentícia ao filho(a): essa é uma obrigação legal que ambos devem cumprir, na medida das suas possibilidades e das necessidades da criança.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto.

Dúvidas sobre guarda ou pensão?

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