INTRODUÇÃO:
Você já ouviu falar em inventário?
É o processo legal para transferir os bens de alguém que faleceu para seus herdeiros. Infelizmente, o inventário é algo que todos nós eventualmente teremos que enfrentar e, na maioria das vezes, somos pegos de surpresa, o que significa gastar dinheiro e tempo resolvendo burocracias.
O inventário pode ocorrer tanto por via judicial quanto extrajudicial (no cartório) e envolve custos como Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), honorários advocatícios, taxas cartoriais e, dependendo do método escolhido, custos com a escritura de inventário ou despesas processuais.
Além dos custos, às vezes, o inventário pode gerar brigas entre a família, o que não é agradável.
A boa notícia é que existe uma maneira inteligente de evitar tudo isso e economizar dinheiro: o planejamento sucessório.
DOAÇÃO EM VIDA COM RESERVA DE USUFRUTO:
O planejamento sucessório é uma forma de organizar o destino dos bens após o falecimento. A doação de bens em vida com reserva de usufruto é uma opção desse planejamento.
Isso significa que você pode doar seus bens, como casas, apartamentos, lotes, veículos, ações, etc., aos seus herdeiros, mas com uma condição: você continua usando e desfrutando desses bens pelo resto da sua vida. Isso é chamado de “cláusula de usufruto vitalício”.
Ou seja, quem recebe a doação terá a propriedade, mas quem doou terá o direito de usar esses bens enquanto estiver vivo.
Essa modalidade pode ser uma das maneiras de economizar dinheiro e evitar conflitos entre a família durante o procedimento de inventário.
**Exemplo prático:** Suponha que você tenha uma casa e dois filhos. Você decide doar a casa para seus filhos, com a condição de que você continue morando nela ou recebendo os aluguéis (caso esteja alugada). Neste caso, seus filhos serão os donos da casa, mas só poderão vendê-la ou alugá-la após o seu falecimento.
CONCLUSÃO:
A grande vantagem desta modalidade é que os herdeiros não passarão pelo processo de inventário para obter a propriedade dos bens doados, resultando em menos custos e burocracia.
Além disso, o planejamento sucessório pode evitar desavenças entre os herdeiros quando chegar a hora de dividir os bens.
No entanto, é importante destacar que este procedimento deve ser realizado com cautela e com a orientação de um advogado, pois é algo sério e praticamente irreversível. Cada situação é única, e é necessário estabelecer regras claras para garantir que todos estejam protegidos.
Ao optar pela doação em vida com reserva de usufruto, podem existir custos relacionados ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota varia de acordo com o Estado, além de despesas e emolumentos da escritura e registro em cartório.
Apesar dos custos envolvidos nessa modalidade de planejamento sucessório, a abertura de um inventário para transferência de bens pode sair ainda mais caro.
Portanto, mesmo que haja alguns custos, a doação em vida com reserva de usufruto pode ser uma escolha inteligente para o futuro da sua família, desde que seja realizada com responsabilidade e com a orientação legal adequada.